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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO CONTRATO DE GESTÃO

Art. 37 da Programa Estadual de Organizações Sociais da Bahia

Lei nº 15.176/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 37 A Administração Pública poderá celebrar Contratos de Gestão com prazo de até 05 (cinco) anos, podendo ser renovado por sucessivos períodos, respeitada a vigência máxima de 10 (dez) anos, desde que haja previsão em Edital e que a autoridade competente ateste que as condições técnicas e financeiras permanecem vantajosas para a Administração Pública.

§ 1º A prorrogação do Contrato de Gestão será justificada pelo órgão responsável pelo serviço transferido e encaminhada para deliberação do CONGEOS.

§ 2º Os extratos do Contrato de Gestão e do eventual termo aditivo serão publicados no D.O.E..

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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