Art. 37 A Administração Pública poderá celebrar Contratos de Gestão com prazo de até 05 (cinco) anos, podendo ser renovado por sucessivos períodos, respeitada a vigência máxima de 10 (dez) anos, desde que haja previsão em Edital e que a autoridade competente ateste que as condições técnicas e financeiras permanecem vantajosas para a Administração Pública.
§ 1º A prorrogação do Contrato de Gestão será justificada pelo órgão responsável pelo serviço transferido e encaminhada para deliberação do CONGEOS.
§ 2º Os extratos do Contrato de Gestão e do eventual termo aditivo serão publicados no D.O.E..