Art. 35 Para os efeitos desta Lei, entende-se por Contrato de Gestão o acordo firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como Organização Social, para gestão e execução dos serviços publicizados.
CAPÍTULO V – DO CONTRATO DE GESTÃO
Art. 35 da Programa Estadual de Organizações Sociais da Bahia
Lei nº 15.176/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial