Art. 34 A participação nos órgãos deliberativo e de fiscalização não será remunerada à conta do Contrato de Gestão.
CAPÍTULO IV – DA QUALIFICAÇÃO · SEÇÃO II – Das competências dos órgãos colegiados da entidade quanto à execução do Contrato de Gestão
Art. 34 da Programa Estadual de Organizações Sociais da Bahia
Lei nº 15.176/2026 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial