Art. 43. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 43 da Lei 15.072/2017 (Curitiba/PR)
Lei nº 15.072/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial