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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA ENTIDADE GESTORA DO REGIME · SEÇÃO I – Da Estrutura Organizacional da Entidade

Art. 11 da Lei 15.072/2017 (Curitiba/PR)

Lei nº 15.072/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 11. Por ato do Conselho Deliberativo deverão ser criados, no mínimo, os seguintes comitês técnicos consultivos:

I um Comitê Gestor para cada Plano de Benefícios Previdenciários Complementares; e

II um Comitê de Investimentos.

§ 1º O Comitê Gestor é o órgão consultivo responsável pelo acompanhamento do respectivo Plano de Benefícios Previdenciários Complementares da CuritibaPrev.

§ 2º O Comitê de Investimentos é o órgão consultivo responsável por assessorar a Diretoria Executiva na gestão econômico-financeira dos recursos administrados pela CuritibaPrev.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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