Art. 11. Por ato do Conselho Deliberativo deverão ser criados, no mínimo, os seguintes comitês técnicos consultivos:
I um Comitê Gestor para cada Plano de Benefícios Previdenciários Complementares; e
II um Comitê de Investimentos.
§ 1º O Comitê Gestor é o órgão consultivo responsável pelo acompanhamento do respectivo Plano de Benefícios Previdenciários Complementares da CuritibaPrev.
§ 2º O Comitê de Investimentos é o órgão consultivo responsável por assessorar a Diretoria Executiva na gestão econômico-financeira dos recursos administrados pela CuritibaPrev.