Art. 33. A PNTC PopRua deverá garantir a produção e a ampla divulgação de indicadores das ações de inclusão das pessoas em situação de rua a partir da PNTC PopRua, assegurada a transparência dos dados.
Art. 33 da Lei 14.821/2024
Lei nº 14.821/2024 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial