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Carreira Pública

Art. 32 da Lei 14.821/2024

Lei nº 14.821/2024 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 32. A PNTC PopRua deverá fomentar e divulgar pesquisas, projetos de extensão e produção de conhecimento sobre metodologias e tecnologias de qualificação social e profissional destinadas à inclusão social e produtiva da população em situação de rua nas instituições de educação superior, nas redes de educação básica e nos setores que atuam diretamente com a população em situação de rua, com incentivo a pesquisas participativas integradas por pessoas em situação de rua.

Parágrafo único Serão consideradas iniciativas de interesse para o fomento e a divulgação referidos no caput deste artigo, entre outras, aquelas que:

I abarquem projetos que auxiliem na identificação e no desenvolvimento de metodologias e tecnologias de qualificação social e profissional da população em situação de rua;

II promovam o desenvolvimento de abordagens inovadoras e a formulação de soluções criativas para os problemas práticos da qualificação social e profissional de pessoas em situação de rua;

III favoreçam o desenvolvimento de experiências de democratização e ampliação do controle social sobre as políticas públicas de qualificação profissional para pessoas em situação de rua.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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