Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 24 da Lei 14.821/2024

Lei nº 14.821/2024 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 24. A PNTC PopRua promoverá programas de inclusão social e produtiva que tenham a população em situação de rua como público-alvo prioritário, incluída modalidade especificamente direcionada à população em situação de rua.

§ 1º O Estado deverá priorizar a aquisição de produtos elaborados e serviços prestados diretamente pelas pessoas em situação de rua, bem como incentivar projetos que promovam a aquisição de produtos elaborados pelas pessoas em situação de rua.

§ 2º Os entes federativos que aderirem à PNTC PopRua deverão promover o acesso das iniciativas de economia solidária da população em situação de rua a instrumentos de fomento, a linhas de microcrédito, a meios de produção e a mercados, bem como a conhecimento e formação nas tecnologias sociais necessárias ao seu desenvolvimento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos