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Carreira Pública

Art. 23 da Lei 14.821/2024

Lei nº 14.821/2024 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 23. A população em situação de rua será priorizada no processo de implementação gradativa da renda básica de cidadania, nos termos da Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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