Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 17 da Lei 14.821/2024

Lei nº 14.821/2024 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 17. Os serviços do Suas deverão atuar de forma integrada com a política de educação para garantir o direito à educação da população em situação de rua, considerados o seu ingresso e a sua permanência nas instituições de ensino.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos