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Carreira Pública

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 61 da Lei 14.794/2016 (Curitiba/PR)

Lei nº 14.794/2016 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 61. Poderá o bem protegido ser desapropriado a qualquer momento, mediante declaração de utilidade pública por ato do Poder Executivo Municipal.

§ 1º A declaração de utilidade pública do bem não suspende nem interrompe o procedimento administrativo instaurado para a verificação de irregularidades praticadas pelo proprietário, muito menos o isenta da responsabilidade pelo pagamento da multa pecuniária eventualmente aplicada.

§ 2º Declarada a desapropriação do bem protegido, do valor da indenização será abatido do montante acumulado das multas e penalidades aplicadas administrativamente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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