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Carreira Pública

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 60 da Lei 14.794/2016 (Curitiba/PR)

Lei nº 14.794/2016 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 60. A infração pelo proprietário, ou por quem quer que o represente, de quaisquer das disposições previstas nesta Lei, implica, sem prejuízo às demais cominações, na suspensão imediata de todos os benefícios ou vantagens conseguidas, direta ou indiretamente, em decorrência desta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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