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Carreira Pública

TÍTULO IV – DO FUNDO DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO CULTURAL - FUNPAC · CAPÍTULO ÚNICO – DA GESTÃO E CONSTITUIÇÃO DO FUNPAC

Art. 59 da Lei 14.794/2016 (Curitiba/PR)

Lei nº 14.794/2016 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 59. O FUNPAC se sujeita a todas as leis e regramentos relativos aos fundos municipais constituídos, especialmente no tocante ao controle, fiscalização, transparência, prestação e tomadas de contas em geral.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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