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Carreira Pública

TÍTULO IV – DO FUNDO DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO CULTURAL - FUNPAC · CAPÍTULO ÚNICO – DA GESTÃO E CONSTITUIÇÃO DO FUNPAC

Art. 57 da Lei 14.794/2016 (Curitiba/PR)

Lei nº 14.794/2016 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 57. Os recursos advindos do FUNPAC não excluem outros mecanismos de proteção e fomento ao patrimônio cultural que já existam ou que venham a ser criados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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