Art. 57. Os recursos advindos do FUNPAC não excluem outros mecanismos de proteção e fomento ao patrimônio cultural que já existam ou que venham a ser criados.
TÍTULO IV – DO FUNDO DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO CULTURAL - FUNPAC · CAPÍTULO ÚNICO – DA GESTÃO E CONSTITUIÇÃO DO FUNPAC
Art. 57 da Lei 14.794/2016 (Curitiba/PR)
Lei nº 14.794/2016 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial