Art. 56. Os recursos do FUNPAC destinam-se:
I ao fomento de atividades de pesquisa, projetos, programas e ações, individualmente ou sob a forma de parceria, convênio ou ajuste, relacionadas à valorização, manutenção, difusão, educação e preservação do patrimônio cultural do Município de Curitiba;
II à identificação, guarda, conservação, preservação e restauração dos bens culturais protegidos e registrados;
III ao custeio das atividades relacionadas a fiscalização dos bens protegidos;
IV a ações de treinamento, capacitação, estudos e projetos voltados à proteção e preservação do patrimônio cultural;
V à manutenção e criação de serviços e ações de apoio à proteção e difusão do patrimônio cultural;
VI à implementação e manutenção de programas e projetos de educação para o patrimônio cultural;
VII à execução de serviços e obras de restauração, manutenção e reparos, quando executados pela Administração Pública Municipal;
VIII à aquisição de bens imóveis protegidos, quando desapropriados.