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Carreira Pública

TÍTULO III – DO CONSELHO MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL · CAPÍTULO I – DAS ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

Art. 50 da Lei 14.794/2016 (Curitiba/PR)

Lei nº 14.794/2016 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 50. A Presidência do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural será ocupada pelo presidente da Fundação Cultura de Curitiba - FCC e a Vice-Presidência pelo presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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