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Carreira Pública

TÍTULO I – DO PATRIMÔNIO CULTURAL · CAPÍTULO II – DOS INSTRUMENTOS DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO CULTURAL

Art. 5º da Lei 14.794/2016 (Curitiba/PR)

Lei nº 14.794/2016 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 5º Serão determinados pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural - CMPC os seguintes livros de inscrição do Patrimônio Cultural do Município de Curitiba, os quais poderão adotar a forma eletrônica:

I Livro do Tombo do Patrimônio Edificado e Paisagem Urbana;

II Livro do Tombo do Patrimônio Documental, Etnográfico, Artístico e Arqueológico;

III Livro do Registro do Patrimônio Imaterial.

§ 1º Caberá à Fundação Cultural de Curitiba - FCC a guarda e conservação dos livros dispostos nesse artigo, garantindo a inviolabilidade das suas informações.

§ 2º Nos casos em que o bem a ser protegido não se enquadre nos Livros acima relacionados, poderão ser abertos outros Livros.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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