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Carreira Pública

TÍTULO I – DO PATRIMÔNIO CULTURAL · CAPÍTULO II – DOS INSTRUMENTOS DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO CULTURAL

Art. 4º da Lei 14.794/2016 (Curitiba/PR)

Lei nº 14.794/2016 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 4º São instrumentos de proteção ao Patrimônio Cultural do Município de Curitiba, sem prejuízo de outras formas de acautelamento:

I Plenos:

a) tombamento;

b) registro.

II Auxiliares:

a) inventário;

b) vigilância.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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