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Carreira Pública

TÍTULO II – DAS PENALIDADES · CAPÍTULO III – DOS INCENTIVOS A BENS IMÓVEIS

Art. 47 da Lei 14.794/2016 (Curitiba/PR)

Lei nº 14.794/2016 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 47. Para efeito de aprovação de projetos de intervenção em bens imóveis protegidos nos termos desta lei, junto ao Município de Curitiba, a área de construção do bem como sua área de projeção não serão computadas no cálculo de coeficiente de aproveitamento nem na taxa de ocupação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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