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Carreira Pública

TÍTULO II – DAS PENALIDADES · CAPÍTULO III – DOS INCENTIVOS A BENS IMÓVEIS

Art. 41 da Lei 14.794/2016 (Curitiba/PR)

Lei nº 14.794/2016 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 41. O incentivo construtivo consistirá na autorização para ser edificada construção acima dos limites previstos pela legislação em vigor, mediante compromisso formal do proprietário do imóvel de valor cultural de preservá-lo, com aexecução pelo proprietário do projeto de restauro e sua aprovação prévia pelo Poder Público Municipal.

Parágrafo único O ato de formalização do compromisso será averbado à margem da matrícula do imóvel a ser preservado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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