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Carreira Pública

TÍTULO II – DAS PENALIDADES · CAPÍTULO II – DAS PENALIDADES EM ESPÉCIE

Art. 33 da Lei 14.794/2016 (Curitiba/PR)

Lei nº 14.794/2016 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 33. Construir, reformar ou ampliar dentro do lote do bem protegido, sem prévia autorização da Administração Pública Municipal ou em desacordo com a autorização concedida, nos seguintes termos:

I em área não edificável ou de ambiência do bem protegido: Multa de 20% (vinte por cento) do valor do bem protegido;

II em qualquer outra parte do lote: Multa de 10% (dez por cento) do valor do bem protegido.

Redação alterada pela Lei nº 15665/2020

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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