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Carreira Pública

TÍTULO II – DAS PENALIDADES · CAPÍTULO II – DAS PENALIDADES EM ESPÉCIE

Art. 32 da Lei 14.794/2016 (Curitiba/PR)

Lei nº 14.794/2016 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 32. Deixar de realizar as obras de conservação, manutenção, prevenção ou reparação do bem protegido, nos seguintes termos:

I que coloque em risco a estabilidade estrutural, a originalidade, aintegralidade e/ou preservação do bem protegido: Multa de 30% (trinta por cento) do valor do bem protegido;

II sem risco à estabilidade estrutural, originalidade, aintegralidade e/ou preservação do bem protegido: Multa de 5% (cinco por cento) do valor do bem protegido.

Redação alterada pela Lei nº 15665/2020

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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