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Carreira Pública

TÍTULO II – DAS PENALIDADES · CAPÍTULO II – DAS PENALIDADES EM ESPÉCIE

Art. 31 da Lei 14.794/2016 (Curitiba/PR)

Lei nº 14.794/2016 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 31. Executar qualquer intervenção no bem protegido, na área externa ou interna, sem prévia autorização da Administração Pública Municipal ou em desacordo com a autorização concedida, nos seguintes termos:

I reformar oualteraro bem protegido, causando danos ou descaracterização: Multa de 40% (quarenta por cento) do valor do bem protegido;

II reformar, reparar ou restaurar o bem protegido, sem danos ou descaracterização: Multa de 5% (cinco por cento) do valor do bem protegido;

III executar pintura ou reforma de pequeno porte, sem danos ou descaracterização: Multa de 2% (dois por cento) do valor do bem protegido.

Redação alterada pela Lei15.665/2020

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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