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Carreira Pública

TÍTULO II – DAS PENALIDADES · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 27 da Lei 14.794/2016 (Curitiba/PR)

Lei nº 14.794/2016 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Revogado pela Lei nº 15665/2020. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 27. Qualquer penalidade poderá ser aumentada até o dobro quando, em virtude da situação econômica do proprietário, se mostrar ineficaz, embora aplicada em seu percentual máximo.

Revogado pela Lei nº 15665/2020

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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