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Carreira Pública

TÍTULO II – DAS PENALIDADES · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 24 da Lei 14.794/2016 (Curitiba/PR)

Lei nº 14.794/2016 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 24. Para efeito dessa lei, a multa pecuniária será fixada considerando o valor do bem protegido, da seguinte forma:

I em se tratando de bem imóvel, percentual incidente sobre o valor venal do imóvel considerado pelo Município de Curitiba para o cálculo do ITBI;

II em se tratando de bem móvel, percentual incidente sobre seu valor de mercado ou, quando de difícil ou impossível cotação, sobre o valor estimado do bem.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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