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Carreira Pública

TÍTULO I – DO PATRIMÔNIO CULTURAL · CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE INVENTÁRIO, TOMBAMENTO E REGISTRO

Art. 21 da Lei 14.794/2016 (Curitiba/PR)

Lei nº 14.794/2016 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 21. A regulamentação de que trata o artigo anterior atenderá aos princípios da legalidade, publicidade, ampla defesa e contraditório, ao disposto na presente lei e, em especial:

I tramitação dos processos perante o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural – CMPC;

II análise e parecer técnico da Câmara Técnica competente;

III ciência do proprietário sobre a tramitação;

IV prazo não inferior a 30 (trinta) dias para a manifestação dos interessados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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