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TÍTULO I – DO PATRIMÔNIO CULTURAL · CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE INVENTÁRIO, TOMBAMENTO E REGISTRO

Art. 20 da Lei 14.794/2016 (Curitiba/PR)

Lei nº 14.794/2016 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 20. Os procedimentos administrativos de Inventário, Tombamento e Registro serão regulamentados por ato do Poder Executivo e poderão ser iniciados:

I voluntariamente, a pedido do proprietário do bem;

II de ofício ou compulsoriamente, por ato da Administração Pública Municipal;

III a requerimento de qualquer interessado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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