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Carreira Pública

TÍTULO I – DO PATRIMÔNIO CULTURAL · CAPÍTULO II – DOS INSTRUMENTOS DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO CULTURAL · Seção IV – Da Vigilância

Art. 18 da Lei 14.794/2016 (Curitiba/PR)

Lei nº 14.794/2016 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 18. A vigilância apresenta caráter subsidiário em relação aos instrumentos de proteção ao patrimônio cultural, podendo ser aplicada de forma simultânea aos demais instrumentos e medidas de acautelamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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