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Carreira Pública

TÍTULO I – DO PATRIMÔNIO CULTURAL · CAPÍTULO II – DOS INSTRUMENTOS DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO CULTURAL · Seção IV – Da Vigilância

Art. 17 da Lei 14.794/2016 (Curitiba/PR)

Lei nº 14.794/2016 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 17. A vigilância é o conjunto de atos, ações, medidas e providências praticadas pela Administração Pública de forma isolada ou integrada com outros órgãos, entidades ou instituições, públicas ou privadas, de qualquer esfera de governo, voltados à fiscalização do patrimônio cultural protegido, visando sua conservação e preservação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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