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Carreira Pública

TÍTULO I – DO PATRIMÔNIO CULTURAL · CAPÍTULO II – DOS INSTRUMENTOS DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO CULTURAL · Seção III – Do Registro

Art. 15 da Lei 14.794/2016 (Curitiba/PR)

Lei nº 14.794/2016 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 15. O registro é um ato administrativo que tem por objetivo declarar um bem cultural de natureza imaterial como integrante do patrimônio cultural de Curitiba.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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