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Carreira Pública

TÍTULO IV – DA POLÍTICA SOCIAL E ECONÔMICA · CAPÍTULO I – DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Art. 99 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 99. A política municipal de desenvolvimento social tem por objetivo a gestão de políticas públicas indutoras do desenvolvimento social que garantam à população o acesso à informação, a bens e serviços públicos de qualidade e ao exercício pleno da cidadania, visando à justiça social.

Parágrafo único Compreende-se Desenvolvimento Social como um processo econômico, social, cultural, político e ambiental, abrangente e sustentável, que visa o constante incremento do bem-estar de toda a população com base em sua participação ativa, livre e significativa no desenvolvimento e na distribuição justa dos benefícios daí resultantes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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