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Carreira Pública

TÍTULO III – DA POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO VII – DO FUNDO CURITIBA MAIS HUMANA

Art. 98 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 98. É vedada a aplicação dos recursos financeiros do Fundo Curitiba Mais Humana em despesas de custeio e projetos de qualquer natureza, exceto aquelas relacionadas com a elaboração de projetos destinados à execução das obras dos incisos I ao IV e intervenções de assistência técnica para projeto de habitação de interesse social.

Parágrafo único Ficam excluídas dos investimentos previstos neste Capítulo as regiões que forem contempladas através do instrumento de Redesenvolvimento Urbano (RDU) e Operações Urbanas Consorciadas (OUC).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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