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Carreira Pública

TÍTULO IV – DA POLÍTICA SOCIAL E ECONÔMICA · CAPÍTULO I – DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Art. 100 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 100. São diretrizes gerais da política de desenvolvimento social:

I integração e complementaridade dos planos, programas, projetos e ações entre os diversos órgãos do Poder Público e a sociedade civil;

II otimização de competências, de recursos locais e do uso dos equipamentos sociais, considerando o perfil demográfico, densidade populacional do espaço urbano e a adoção de ações intersetoriais continuadas;

III aprimoramento de mecanismos que viabilizem a reserva de áreas destinadas à demanda por equipamentos sociais;

IV execução das políticas sociais alinhadas a normas e padrões de referencia definidas pelas instituições nacionais e internacionais;

V integração da Política Municipal de Desenvolvimento Social com as demais políticas públicas de estrutura e desenvolvimento urbano, como Habitação, Mobilidade, Desenvolvimento Econômico e Ambiental;

VI equidade na execução da política social, concentrando seus esforços e investimentos em áreas que demandam maior atenção, contribuindo para a superação da desigualdade social;

VII gestão democrática, visando ampliar a participação da sociedade no processo decisório, no planejamento e na avaliação das ações governamentais;

VIII fortalecimento de um modelo de atenção integral ao cidadão, tendo como pressupostos básicos a interdisciplinaridade e a intersetorialidade no planejamento e execução das diversas políticas públicas;

IX integração com os municípios da Região Metropolitana de Curitiba no desenvolvimento das políticas sociais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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