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Carreira Pública

TÍTULO III – DA POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO VII – DO FUNDO CURITIBA MAIS HUMANA

Art. 93 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 93. Fica instituído o Fundo Curitiba Mais Humana, entendido como a recuperação urbana de áreas que se encontram em situação de grave vulnerabilidade social, visando o resgate destes espaços urbanos através do oferecimento de infraestrutura básica e acesso aos equipamentos públicos, garantindo assim a justiça social e efetividade do princípio da função social da cidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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