Art. 93. Fica instituído o Fundo Curitiba Mais Humana, entendido como a recuperação urbana de áreas que se encontram em situação de grave vulnerabilidade social, visando o resgate destes espaços urbanos através do oferecimento de infraestrutura básica e acesso aos equipamentos públicos, garantindo assim a justiça social e efetividade do princípio da função social da cidade.
TÍTULO III – DA POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO VII – DO FUNDO CURITIBA MAIS HUMANA
Art. 93 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba
Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial