Art. 92. A Política Municipal da Região Metropolitana visa estabelecer maior aproximação entre os municípios que compõem a metrópole de Curitiba, estabelecendo diretrizes para o planejamento, gestão e execução de áreas de interesses comuns através da governança interfederativa, aplicando políticas públicas adequadas à realidade, através de desempenho e responsabilidades compartilhadas, conforme o Estatuto da Metrópole e demais legislações estaduais e federais.
§ 1º São diretrizes de interesse comum para elaboração de políticas públicas e de desenvolvimento integrado, entre outras, as seguintes:
I uso e ocupação do solo;
II transporte público;
III geração de emprego e renda, comércio, indústria, etc.;
IV economia social, educação, lazer, saúde e cultura;
V abastecimento hídrico e preservação e recuperação de rios, nascentes, córregos, áreas de recarga hídrica, etc.;
VI áreas de interesse de conservação e preservação ambiental;
VII áreas de habitação de interesse social e regularização fundiária;
VIII destino e tratamento de resíduos sólidos;
IX cooperação integrada e consórcios metropolitanos;
X diretrizes viárias e parâmetros urbanísticos;
XI unificação de prazos de revisão do Plano Diretor dos municípios da Região Metropolitana de Curitiba.