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Carreira Pública

TÍTULO III – DA POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO VI – Da Região Metropolitana

Art. 92 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 92. A Política Municipal da Região Metropolitana visa estabelecer maior aproximação entre os municípios que compõem a metrópole de Curitiba, estabelecendo diretrizes para o planejamento, gestão e execução de áreas de interesses comuns através da governança interfederativa, aplicando políticas públicas adequadas à realidade, através de desempenho e responsabilidades compartilhadas, conforme o Estatuto da Metrópole e demais legislações estaduais e federais.

§ 1º São diretrizes de interesse comum para elaboração de políticas públicas e de desenvolvimento integrado, entre outras, as seguintes:

I uso e ocupação do solo;

II transporte público;

III geração de emprego e renda, comércio, indústria, etc.;

IV economia social, educação, lazer, saúde e cultura;

V abastecimento hídrico e preservação e recuperação de rios, nascentes, córregos, áreas de recarga hídrica, etc.;

VI áreas de interesse de conservação e preservação ambiental;

VII áreas de habitação de interesse social e regularização fundiária;

VIII destino e tratamento de resíduos sólidos;

IX cooperação integrada e consórcios metropolitanos;

X diretrizes viárias e parâmetros urbanísticos;

XI unificação de prazos de revisão do Plano Diretor dos municípios da Região Metropolitana de Curitiba.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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