Art. 90. As áreas passíveis de intervenção, por parte do órgão municipal competente para habitação, com fins de regularização fundiária poderão ser transformados em SEHIS à qualquer momento, via decreto municipal.
TÍTULO III – DA POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO V – DA HABITAÇÃO · Seção Única – Da Habitação de Interesse Social · Subseção única – Da Regularização Fundiária
Art. 90 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba
Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial