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Carreira Pública

TÍTULO I – DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE CURITIBA · CAPÍTULO ÚNICO – DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL

Art. 9º da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 9º O Sistema de Planejamento Municipal se efetiva através:

I dos instrumentos previstos neste Plano Diretor e em legislações urbanísticas;

II do Sistema de Monitoramento do Plano Diretor;

III da definição de ações e políticas de desenvolvimento urbano geral e setorial, dos programas e projetos especiais;

IV dos Planos Setoriais;

V dos Planos Estratégicos;

VI dos Planos das Administrações Regionais;

VII dos Planos de Desenvolvimento de Bairros;

VIII dos Planos de Vizinhança;

IX dos Planos de Ação e Investimentos, conforme previsto na legislação estadual;

X de outros Planos, Programas e Projetos;

XI da articulação entre os órgãos que integram o Poder Público Municipal, inclusive a Câmara Municipal de Curitiba, cuja interlocução deverá ocorrer de forma permanente e contínua por meio da Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e Tecnologias da Informação;

XII da gestão democrática da cidade;

XIII do Conselho da Cidade de Curitiba - CONCITIBA.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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