Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO I – DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE CURITIBA · CAPÍTULO ÚNICO – DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL

Art. 8º da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 8º O Sistema Municipal de Planejamento deve promover:

I a revisão e adequação do Plano Diretor e da legislação urbanística;

II a atualização das informações de interesse do Município;

III a articulação entre os sistemas de informação necessários à gestão territorial;

IV a publicização das informações geradas pelo Município;

V a coordenação do planejamento urbano;

VI o ordenamento das funções sociais da propriedade e da cidade.

VII a gestão democrática da cidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos