Art. 10. O Sistema de Monitoramento e Controle do Plano Diretor tem por objetivo relacionar, estruturar e analisar as informações municipais com a finalidade de correlacionar os princípios, diretrizes e objetivos do Plano Diretor com os resultados alcançados.
TÍTULO I – DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE CURITIBA · CAPÍTULO ÚNICO – DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL · Seção Única – Do Sistema de Monitoramento e Controle do Plano Diretor
Art. 10 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba
Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial