Art. 83. A produção de habitação de interesse social consiste na construção de novas unidades habitacionais, requalificação de unidades habitacionais já existentes ou implantação de lotes urbanizados para atendimento à população de baixa renda.
TÍTULO III – DA POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO V – DA HABITAÇÃO · Seção Única – Da Habitação de Interesse Social
Art. 83 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba
Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial