Art. 84. São diretrizes específicas para produção de habitação de interesse social:
I ampliar a oferta de terra para produção de habitação de interesse social por meio da demarcação de SEHIS de Vazios e aplicação de outros instrumentos urbanísticos;
II distribuir no território da cidade a demarcação de SEHIS de Vazios com o objetivo de promover a diversificação social;
III promover ou incentivar a requalificação de edificações já existentes e abandonadas para uso de habitação de interesse social, utilizando como forma de acesso preferencial a locação social;
IV incentivar a participação da iniciativa privada na produção de habitação de interesse social, através de mecanismos como parâmetros diferenciados de parcelamento, uso e ocupação do solo e de edificações, respeitadas as normas ambientais.
Parágrafo único A Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo poderá prever parâmetros urbanísticos diferenciados para edifícios populares e de interesse social a fim de incentivar a construção das referidas habitações nas áreas de influência dos eixos estruturantes e naqueles dotados de infraestrutura próxima ao transporte público coletivo, assim como nas demais áreas de interesse público, inclusive podendo conceder isenção na compra de potencial construtivo e demais benefícios, conforme legislação.