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Carreira Pública

TÍTULO III – DA POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO V – DA HABITAÇÃO · Seção Única – Da Habitação de Interesse Social

Art. 82 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 82. A SEHIS classifica-se em:

I SEHIS de Regularização Fundiária, a ser demarcada em área ocupada por assentamentos irregulares passíveis de consolidação com o objetivo de implantação de regularização fundiária de interesse social;

II SEHIS de Vazios, a ser demarcada em imóvel público ou privado, dotado de infraestrutura urbana, com objetivo de implantação de empreendimento de interesse social;

III SEHIS de Produção, em área ocupada por empreendimento de interesse social.

§ 1º As áreas demarcadas como SEHIS deverão contemplar, a critério do Poder Público Municipal, equipamentos que prestem serviços sociais e culturais, espaços públicos, serviço e comércio de caráter local.

§ 2º A demarcação dos perímetros do SEHIS e a definição dos critérios e parâmetros de uso e ocupação do solo deverão ser definidos em legislação específica.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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