Art. 82. A SEHIS classifica-se em:
I SEHIS de Regularização Fundiária, a ser demarcada em área ocupada por assentamentos irregulares passíveis de consolidação com o objetivo de implantação de regularização fundiária de interesse social;
II SEHIS de Vazios, a ser demarcada em imóvel público ou privado, dotado de infraestrutura urbana, com objetivo de implantação de empreendimento de interesse social;
III SEHIS de Produção, em área ocupada por empreendimento de interesse social.
§ 1º As áreas demarcadas como SEHIS deverão contemplar, a critério do Poder Público Municipal, equipamentos que prestem serviços sociais e culturais, espaços públicos, serviço e comércio de caráter local.
§ 2º A demarcação dos perímetros do SEHIS e a definição dos critérios e parâmetros de uso e ocupação do solo deverão ser definidos em legislação específica.