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Carreira Pública

TÍTULO III – DA POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO V – DA HABITAÇÃO · Seção Única – Da Habitação de Interesse Social

Art. 81 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 81. O Setor Especial de Habitação de Interesse Social - SEHIS é um instrumento de política urbana que tem como objetivo fazer cumprir a função social da propriedade.

§ 1º A parcela de área urbana demarcada como SEHIS deverá ser destinada a empreendimentos de interesse social e estará sujeita a regras específicas de parcelamento, uso e ocupação do solo.

§ 2º Empreendimento de interesse social é aquele composto predominantemente por habitações de interesse social.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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