Art. 7º O Sistema de Planejamento Municipal é o desenvolvimento de um processo dinâmico e contínuo, que articula as políticas públicas com os diversos interesses da sociedade e promove instrumentos para a gestão e o monitoramento do desenvolvimento urbano.
Parágrafo único O Sistema de Planejamento Municipal dar-se-á de forma integrada, sob coordenação e monitoramento do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC.