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Carreira Pública

TÍTULO I – DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE CURITIBA · CAPÍTULO ÚNICO – DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL

Art. 7º da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 7º O Sistema de Planejamento Municipal é o desenvolvimento de um processo dinâmico e contínuo, que articula as políticas públicas com os diversos interesses da sociedade e promove instrumentos para a gestão e o monitoramento do desenvolvimento urbano.

Parágrafo único O Sistema de Planejamento Municipal dar-se-á de forma integrada, sob coordenação e monitoramento do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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