Art. 73. A política municipal do uso do espaço público tem como prioridade a melhoria das condições ambientais e da paisagem urbana, com os seguintes objetivos:
I fortalecer o conceito de espaço público como área de fruição coletiva de forma saudável e segura;
II ordenar o uso dos espaços públicos, de superfície, aéreo e subsolo, de forma a qualificar a paisagem urbana;
III ampliar, preservar e diversificar os espaços públicos e seus usos.