Art. 72. Promover a diversidade de forma arquitetônica para conjuntos residenciais e comerciais, a cada 03 (três) edifícios iguais ou semelhantes.
TÍTULO III – DA POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO IV – DA PAISAGEM URBANA E DO USO DO ESPAÇO PÚBLICO · Seção I – Da Paisagem Urbana
Art. 72 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba
Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial