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Carreira Pública

TÍTULO III – DA POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO IV – DA PAISAGEM URBANA E DO USO DO ESPAÇO PÚBLICO · Seção II – Do Uso do Espaço Público

Art. 74 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 74. São diretrizes gerais da política de uso do espaço público:

I promover ações educativas de valorização e respeito ao patrimônio natural e edificado;

II distribuir equitativamente em todo o município espaços de lazer, mobiliário urbano e equipamentos de infraestrutura de serviços públicos;

III definir critérios para a implantação de atividades, mobiliário urbano e outros elementos nos espaços públicos;

IV manter cadastro atualizado das concessões, permissões e autorizações expedidas pelo Poder Público Municipal;

V elaborar Plano de Zoneamento Subterrâneo, de modo a mapear, ordenar, classificar e disciplinar a infraestrutura de serviços;

VI pactuar junto às concessionárias de energia e comunicação programas contemplando prazos e condições para a substituição gradual das redes de distribuição aérea pelo sistema subterrâneo;

VII revisar a regulamentação da publicidade ao ar livre, sob a forma de anúncios, letreiros e demais formas congêneres, priorizando a visualização, a percepção e a valorização dos diferentes espaços urbanos pelo cidadão;

VIII compatibilizar a implantação de sinalização de trânsito com a paisagem urbana, a capacidade de suporte local e a legislação em vigor;

IX desenvolver zonas de proteção nos entornos de parques e bosques;

X estimular a diversidade do desenho do mobiliário urbano, observando a disposição desses elementos nos diferentes compartimentos da paisagem urbana, em atendimento à acessibilidade universal;

XI promover e incentivar a implantação e a reforma de calçadas na cidade, em atendimento à acessibilidade universal;

XII identificar os padrões e desenhos de piso de calçadas para preservação, manutenção ou adaptação das suas condições, conforme o caso;

XIII promover estudos para a adoção de sistemas de sensoriamento eletrônico em mobiliário urbano, equipamentos públicos e pavimentos da rede viária, para a geração de dados ao planejamento e gestão urbana;

XIV promover estudos de tecnologias de Realidade Aumentada no espaço urbano, considerando o potencial de intervenção das projeções no ambiente e na paisagem da cidade, bem como das novas economias baseadas na camada virtual local;

XV promover a preservação de espaços públicos que proporcionam à população o contato com ambientes naturais;

XVI promover ações de apoio a exposição e comercialização de produtos de ordem artística e social em espaços públicos;

XVII promover estudos para fomentar o centro tradicional com novas tecnologias;

XVIII implementar ações integradas sobre a importância da separação adequada do lixo e o descarte em locais apropriados;

XIX promover meios e estudos para a ocupação dos espaços públicos e do mobiliário urbano para a realização de atividades de natureza cultural, social, esportiva, artística e afins, com respeito à universalidade de acesso, de forma integral e gratuita, mediante prévia comunicação e de forma desburocratizada, na forma da lei;

XX aprimorar a articulação com as demais esferas do Governo, órgãos e entidades, públicos e privados, para o desenvolvimento de medidas e políticas que promovam a ocupação dos espaços públicos, como meio de redução da violência urbana;

XXI promover estudos para a implantação de calçadas em áreas de interesse social mediante o pagamento de contribuição de melhoria;

XXII qualificar os usos de espaços urbanos para instalação de internet gratuita, via wi-fi ou tecnologia superior, implantando o acesso nas escolas e bibliotecas municipais em até 4 (quatro) anos, e nos demais equipamentos públicos conforme plano de ação e metas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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