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Carreira Pública

TÍTULO III – DA POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO IV – DA PAISAGEM URBANA E DO USO DO ESPAÇO PÚBLICO · Seção I – Da Paisagem Urbana

Art. 71 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 71. São diretrizes gerais da política de paisagem urbana:

I desenvolver, articular e implementar instrumentos técnicos, institucionais e legais para o planejamento e a gestão da paisagem urbana;

II assegurar a qualidade visual dos diversos elementos que constituem a paisagem urbana;

III instituir instrumentos de avaliação e monitoramento da paisagem urbana;

IV instituir mecanismos de participação da população na identificação, valorização, preservação, conservação e proteção da paisagem urbana e marcos referenciais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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