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Carreira Pública

TÍTULO III – DA POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO III – DO PATRIMÔNIO AMBIENTAL NATURAL E CULTURAL · Seção I – Do Patrimônio Natural

Art. 63 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 63. O Município promoverá a realização de estudos geológicos e geotécnicos para auxiliar na elaboração de projetos de obras e no mapeamento do subsolo da cidade, além de subsidiar o mapeamento das áreas suscetíveis a processos geológicos ou hidrológicos que gerem riscos a população.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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