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Carreira Pública

TÍTULO III – DA POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO II – DA MOBILIDADE URBANA · Seção VIII – Dos Estacionamentos · Subseção Única – Do Pagamento Fracionado Nos Estacionamentos Regulamentados (EstaR)

Art. 59 da Revisão do Plano Diretor de Curitiba

Lei nº 14.771/2015 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 59. O Poder Público Municipal deverá implementar sistema de pagamento fracionado por minuto aplicável aos Estacionamentos Regulamentados (EstaR), sem prejuízo do atual sistema.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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